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BLACK FRIDAY: Ofertas ou ilusões?

Novembro é mês de Black Friday, momento em que, nós, consumidores, aguardamos ansiosamente para realizarmos as compras de finais de ano com preços mais acessíveis.

Aproveitando-se dessa expectativa, o comércio oferece “descontos exorbitantes” e anuncia promoções imperdíveis para os consumidores. Em verdade, em geral, tais ofertas e promoções tratam-se de apenas uma técnica de marketing com a intenção de vender mercadorias estocadas e que, muitas das vezes, são produtos de showroom.

Neste momento, é estritamente necessário que nós nos atentemos para essas ofertas, fazendo os seguintes questionamentos: De fato, há um desconto neste produto? Ocorreu uma oscilação nos últimos meses ou uma baixa significativa dos preços? Como funciona a política de trocas na Black Friday? Tendo em vista esses questionamentos que diversos consumidores fazem ou que deveriam fazer, confeccionamos este artigo para uma melhor compreensão de pontos relevantes que vocês, os consumidores, devem se atentar.

Primeiramente, caso o consumidor opte por fazer suas buscar por produtos e serviços pela internet, é necessário que essa busca seja feita em uma janela anônima do navegador, uma vez que, caso a pesquisa seja realizada em uma página comum, os sites acessados conseguem fazer um filtro dos seus dados de navegação e esses sites entendem que, como o consumidor está frequentemente procurando por aquele produto, ele irá compra-lo em breve. Consequentemente, não haverá a baixa de preço.

Quem nunca se deparou com janelas em sites diversos com o produto que pesquisou recentemente? Estes são os famosos cookies! Assim, para evitar essa “inflação” dos preços em razão da busca constante, essa dica acima é fundamental!

Outra dica importante, neste momento, é comparar os preços dos produtos em várias lojas do mesmo ramo e verificar qual loja oferece o preço mais acessível, a política de troca mais adequada e, se a loja for online, verificar se há algum cupom de desconto.

Ressalta-se ainda a importância de se estabelecer um orçamento prévio para não sermos surpreendidos com gastos desnecessários. Para tanto, cuidado com algumas formas de marketing!

Atualmente, com a tecnologia avançada que temos acesso, principalmente com as redes sociais e os influenciadores digitais, somos motivados a fazer várias compras e adquirir diversos produtos que são indicados por estes influenciadores e redes sociais como produtos imprescindíveis em nossas vidas. Este é o marketing estratégico aplicado.

Assim, ter um controle financeiro é essencial, principalmente neste momento de “descontos imperdíveis” com a promessa de que não voltarão, pois, o gasto demasiado, nesta época do ano, pode acarretar um prejuízo financeiro significativo ao consumidor que se deixou levar pelas propagandas atraentes do comércio de produtos e serviços.

Quanto a política de trocas, este é um assunto que gera muitas dúvidas aos consumidores. Neste sentido, a fim de tonar mais fácil a compreensão assunto, fizemos algumas observações:

1. Loja física: Em regra, a troca na loja física é uma mera liberalidade do estabelecimento, sendo obrigatório somente no caso de defeitos. Todavia, se o estabelecimento oferecer uma política de troca e não a cumprir, o consumidor pode exigir que a obrigação se cumpra forçadamente, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor;

2. Produto defeituoso: Se o defeito for aparente, o prazo de reclamação para produtos não duráveis é de 30 dias, a contar da data da compra, e de 90 dias para produtos duráveis. Já no caso de defeito ser oculto, os prazos serão mesmos, a única diferença é que a contagem do prazo se iniciará a partir de quando o defeito for detectado, consoante disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

3. Direito de Arrependimento: É importante frisar ainda que, nas compras realizadas em ambiente virtual (sites, instagram, e-commerce, facebook e outros), vigora o Direito de Arrependimento, previsto no art. 49 do CDC. Este artigo preceitua que, caso o consumidor desista da compra, o mesmo possui 7 dias, contados da data de recebimento do produto, para solicitar a devolução do produto e a restituição total do valor que foi pago.

Diante de tudo dito acima, esperamos ter ajudado vocês, consumidores, para não se ludibriarem com as “ofertas” trazidas nesta época do ano, que é tão esperada por todos nós. Em suma, devemos realizar nossas compras de fim de ano de forma útil e proveitosa, mantendo nosso o equilíbrio financeiro que é indispensável na crise que vivemos atualmente.

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