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Assembleia de MG aprova projeto que aumenta impostos sobre produtos considerado "supérfluos"

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei que aumenta o imposto sobre produtos considerados "supérfluos".

O texto foi aprovado por 31 votos favoráveis contra 27 contrários — placar mais apertado do que no primeiro turno, quando foram 33 a 23. Parte da base votou contra o governo (confira como votou cada parlamentar abaixo).

O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como cigarros, armas, refrigerantes e celulares (veja lista completa abaixo).

Originalmente, a proposta de Zema era que a cobrança não tivesse prazo de validade, mas os deputados aprovaram um substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária que prevê que a nova lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Outra mudança é que, na proposta inicial do governador, rações para animais domésticos e itens de higiene bucal estavam entre os produtos considerados supérfluos, mas foram retirados da lista durante a tramitação na ALMG.

O projeto aprovado também determina que, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual pode aumentar para 20% em 2025, e para 25% em 2026.

O restante do adicional será disponibilizado para o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, como acontecia nas gestões dos ex-governadores Antonio Anastasia (PSDB, na época) e Fernando Pimentel (PT) e no primeiro mandato de Romeu Zema.

O texto segue agora para sanção do governador.

Lista atualizada de produtos considerados supérfluos

Com as alterações no texto pelos deputados estaduais, os seguintes produtos passam a ser considerados supérfluos:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • armas
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
  • alimentos para atletas
  • telefones celulares e smartphones
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

Veja como votou cada deputado

Votação em segundo turno do ICMS sobre supérfluos

Deputado Partido Voto
Adriano Alvarenga PP Sim
Alencar da Silveira PDT Sim
Ana Paula Siqueira Rede Não
Antônio Carlos Arantes PL Sim
Arlen Santiago Avante Sim
Arnaldo Silva União Não
Beatriz Cerqueira PT Não
Bella Gonçalves PSOL Não
Betão PT Não
Bim da Ambulância Avante Sim
Bosco Cidadania Sim
Betinho Pinto Coelho PV Não
Bruno Engler PL Não
Cassio Soares PSD Sim
Caporezzo PL Não
Cassio Soares PSD Sim
Celinho Sintrocel PCdoB Não
Charles Santos Republicanos Sim
Chiara Biondini PP Sim
Cristiano Silveira PT Não
Delegado Christiano Xavier PSD Sim
Delegada Sheila PL Sim
Doorgal Andrada Patriota Sim
Doutor Paulo Patriota Sim
Doutor Jean Freire PT Não
Doutor Maurício Novo Sim
Duarte Bechir PSD Sim
Eduardo Azevedo PSC Não
Enes Cândido Republicanos Sim
Elismar Prado PROS Não
Gil Pereira PSD Sim
Grego da Fundação PMN Sim
Gustavo Santana PL Sim
João Júnior PMN Sim
João Magalhães MDB Sim
João Vítor Xavier Cidadania Não
Leninha PT Não
Lohanna PV Não
Lucas Lasmar Rede Não
Lud Falcão Podemos Sim
Mário Henrique Caixa PV Não
Marli Ribeiro PSC Não
Marquinho Lemos PT Não
Mauro Tramonte Republicanos Não
Nayara Rocha PP Sim
Neilando Pimenta PSB Sim
Oscar Teixeira PP Sim
Professor Cleiton PV Não
Professor Wendel Mesquita Solidariedade Sim
Rafael Martins PSD Sim
Raul Belém Cidadania Sim
Ricardo Campos PT Não
Roberto Andrade Patriota Sim
Rodrigo Lopes União Brasil Não
Sargento Rodrigues PL Não
Thiago Cota PDT Sim
Ulysses Gomes PT Não
Vitório Júnior PP Sim
Zé Laviola Novo Não

A lei

A cobrança de adicional no ICMS sobre supérfluos é prevista pela Constituição para financiamento de combate a pobreza.

A arrecadação extra para bancar o Fundo de Erradicação da Miséria começou em Minas Gerais em 2011, ainda no governo de Antonio Anastasia, e foi renovada por Fernando Pimentel, em 2015.

Zema também renovou a cobrança em 2019, mas com prazo final de dezembro de 2022. Por isso, desde o início deste ano, o adicional está suspenso.

Com a aprovação do projeto, a incidência de ICMS sobre alguns produtos passará de 25% para 27%. É o caso de cigarros, armas e bebidas alcóolicas (exceto aguardentes de cana ou de melaço).

Fonte: G1 Minas Gerais

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